Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de resgatar o nome original da Maratona Ayrton Senna e dá outras providências.
LEI Nº 17.362 DE 1º DE JULHO DE 2020
(VEREADORES JOSÉ POLICE NETO – PSD, TONINHO PAIVA – PL E AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de resgatar o nome original da Maratona Ayrton Senna e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea b do inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) a Maratona Ayrton Senna, podendo ser promovida, excepcionalmente, em outra data, por motivo de força maior;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de julho de 2020.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo