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LEI Nº 17.396 de 15 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa das Cerejeiras.

LEI Nº 17.396 DE 15 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 725/19)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa das Cerejeiras.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

- dias 02, 03 e 04 de agosto: a Festa das Cerejeiras.” (NR)

Art. 2º Para o sucesso das festividades, poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários do comércio e da indústria, escolas e universidades bem como outros setores da sociedade preocupados com a manutenção da tradição japonesa.

Parágrafo único. Poderá ser destinado espaço para a realização de atividades de lazer, cultura, gastronomia e artesanato pertinentes às festividades das Cerejeiras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo