CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.116 de 3 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Não é Não!”, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de agosto.

LEI Nº 18.116, DE 3 DE MAIO DE 2024

(Projeto de Lei nº 497/23, do Vereadora Thammy Miranda – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do “Não é Não!”, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de agosto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................

.....................................................................................................

CLVI - 07 de agosto:

.....................................................................................................

- Dia Municipal do “Não é Não!”, com objetivo de conscientizar pelo fim da violência contra a mulher;

.......................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  102648864

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo