Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Julho Verde, com o objetivo de conscientizar a população sobre a Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço.
LEI Nº 17.847, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 598/21, dos Vereadores Aurélio Nomura – PSDB e Felipe Becari – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Julho Verde, com o objetivo de conscientizar a população sobre a Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de agosto de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
CXXIX - mês de julho:
.....................................................................................................
Julho Verde, com o objetivo de conscientizar a população sobre a Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 27 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo