Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do GCM – Guarda Civil Metropolitano, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.647 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 213/11)(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do GCM – Guarda Civil Metropolitano, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia do GCM – Guarda Civil Metropolitano.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo