Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Diversidade Surda, a ser realizado anualmente no dia 20 de setembro.
LEI Nº 17.920, de 29 de MARÇO de 2023
(Projeto de Lei nº 873/21, dos Vereadores Rinaldi Digilio – UNIÃO e Marcelo Messias – MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Diversidade Surda, a ser realizado anualmente no dia 20 de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Dia da Diversidade Surda, voltado a incentivar a realização
de debates, reuniões, apresentação e divulgação de programas voltados à inclusão dos surdos.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 29 de março de 2023.
Documento original assinado nº 080418331
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo