Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro e dá outras providências.
LEI Nº 15.100 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 694/09)(VEREADOR MILTON FERREIRA - PPS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, competindo ao Poder Público envidar esforços para realizar palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre a crescente incidência de acidentes domésticos de idosos, suas causas e cuidados a serem adotados para a prevenção e a atenuação de suas conseqüências, especialmente aqueles que podem ocorrer pelo derramamento de líquidos quentes, fiação elétrica exposta, fogo, substâncias tóxicas, manuseio de botijão de gás, quedas, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício e medicamentos.”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo