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Lei Nº 14.633 de 14 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.633 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 516/07)(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCXLIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo