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LEI Nº 16.668 de 5 de Junho de 2017

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário das Áreas de Proteção Ambiental Capivari-Monos e Bororé-Colônia, a ser comemorado anualmente em data móvel no mês de junho, e a Rota Gastronômica do Cambuci, e dá outras providências.

LEI Nº 16.668 DE 05 DE JUNHO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 149/16)

(VEREADORES NABIL BONDUKI – PT E ARSELINO TATTO – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário das Áreas de Proteção Ambiental Capivari-Monos e Bororé-Colônia, a ser comemorado anualmente em data móvel no mês de junho, e a Rota Gastronômica do Cambuci, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidas alíneas ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o aniversário das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, a ser comemorado anualmente em data móvel no mês de junho;”

“a Rota Gastronômica do Cambuci, evento voltado à valorização da espécie cambuci, nativa da Mata Atlântica e ameaçada de extinção, que percorre várias cidades do Estado de São Paulo e cuja abertura e encerramento ocorrem na cidade de São Paulo, a ser comemorada juntamente com o aniversário das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo