Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras, a ser comemorado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.532 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 21/11)(VEREADOR NATALINI - PV)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras, a ser comemorado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"CLXXXII – mês de setembro:
o evento Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras, tendo por objetivo promover a integração cultural e artística das comunidades estrangeiras." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo