Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário da Banda Musical da GCM – Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março, e dá outras providências.
LEI Nº 16.104 DE 08 DE JANEIRO DE 2015
(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário da Banda Musical da GCM – Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março, e dá outras providências.
Antônio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída nova redação ao inciso XLIII, do art. 7° da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo-se alíneas, numerando-se o vigente para alínea “a” e acrescentando a presente alínea “b” com a seguinte redação:
“XLIII – 08 de março:
a) ...
b) o Dia da Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2015.
ANTÔNIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2015.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo