Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide.
LEI Nº 18.261, DE 30 DE MAIO DE 2025
(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de maio (Dia Internacional da Tireoide), passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme inciso a ser inserido no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
Semana do dia 25 de maio: Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide.” (NR)
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide:
I - divulgar as ações voltadas à conscientização da população sobre o tema das Doenças da Tireoide;
II - promover campanhas educativas, publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre as Doenças da Tireoide.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo