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LEI Nº 16.107 de 8 de Janeiro de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jovem Paulistano, e dá outras providências.

LEI Nº 16.107 DE 08 DE JANEIRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 303/14)(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jovem Paulistano, e dá outras providências.

Antônio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“23 de setembro: Dia do Jovem Paulistano.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2015.

ANTÔNIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2015.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo