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Lei Nº 15.034 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.034 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 229/09)(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de novembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de novembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo