Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril.
LEI Nº 18.260, DE 30 DE MAIO DE 2025
(VEREADORES MILTON LEITE – UNIÃO, ANA CAROLINA OLIVEIRA – PODEMOS, SILVÃO LEITE – UNIÃO E SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso LXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
LXI - (...)
(...)
- 02 de abril:
(...)
d) o Dia da Caminhada Abril Azul de conscientização sobre o autismo, a ser realizada no primeiro domingo subsequente ao dia 2 de abril.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo