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LEI Nº 15.792 de 29 de Maio de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Educação a Exposição Solar Infantil Preventiva ao Câncer – “Sol Amigo da Infância”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.792 DE 29 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 100/13)(Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Educação a Exposição Solar Infantil Preventiva ao Câncer – “Sol Amigo da Infância”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“última semana de setembro: a Semana de Educação a Exposição Solar Infantil Preventiva ao Câncer – “Sol Amigo da Infância”, visando à promoção de eventos e palestras objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo