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Lei Nº 14.817 de 10 de Julho de 2008

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo as festas das Padroeiras de Países Latino-Americanos, e dá outras providências.

LEI Nº 14.817 DE 10 DE JULHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 291/08)(VEREADOR JUSCELINO GADELHA - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo as festas das Padroeiras de Países Latino-Americanos, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Padroeira do Chile, a ser comemorado no último domingo de julho e último sábado de setembro.

Art. 2º Acresce alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Padroeira da Bolívia, a ser comemorado no primeiro e segundo sábado e domingo do mês de agosto.

Art. 3º Acresce alínea ao inciso CCLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Padroeira do Peru, a ser comemorado no último domingo de outubro.

Art. 4º Acresce alínea ao inciso CCXCVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia da Padroeira do Paraguai, a ser comemorado no primeiro domingo de dezembro.

Art. 5º As festas comemorativas das datas ora instituídas serão realizadas pela Pastoral do Migrante em São Paulo.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de julho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de julho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar em exercício, Raimundo Batista

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo