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LEI Nº 16.982 de 20 de Setembro de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento Arte Musical K-Pop – Música Pop Sul-Coreana, e dá outras providências.

LEI Nº 16.982 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 37/18)

(VEREADOR DAVID SOARES – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento Arte Musical K-Pop – Música Pop Sul-Coreana, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CLI - mês de agosto:

(...)

Arte Musical K-Pop – Música Pop Sul-Coreana – gênero musical, que se caracteriza por uma grande variedade de elementos audiovisuais, produto cultural que apresenta valores, identidade e significados com elementos de performance asiática, apresentando uma ‘visão de modernização’, mas com produções de alta qualidade, preservando a ética no trabalho, bem como seu comportamento regrado e respeitoso em suas apresentações, envolvendo a juventude de diferentes origens étnicas, enfatizando a autenticidade e expressão da arte musical.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo