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Lei Nº 14.849 de 8 de Outubro de 2008

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Mulher do Samba Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.849 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 809/07)(VEREADORA CLAUDETE ALVES - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Mulher do Samba Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro, e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Mulher do Samba Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 15 de fevereiro.

Parágrafo único. O Poder Público, através dos órgãos competentes, envidará esforços para a realização de atividades alusivas ao tema e outorga de homenagem às mulheres que se destacaram no cotidiano do samba paulistano.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de outubro de 2008.

O Presidente em exercício, Adilson Amadeu

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de outubro de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo