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LEI Nº 17.415 de 21 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Sant’Ana – Padroeira da Cidade de São Paulo.

LEI Nº 17.415 DE 21 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 118/20)

(VEREADOR JOSÉ POLICE NETO – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Sant’Ana – Padroeira da Cidade de São Paulo.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXL - dia 26 de julho, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CXL - 26 de julho:

...

o Dia de Sant'Ana – Padroeira da Cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo