Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo.
LEI Nº 18.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 336/24)
(VEREADOR CELSO GIANNAZI – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
- 18 de março:
(...)
Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo;” (NR)
Art. 2º O Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo poderá contar com ações institucionais destinadas a conscientizar a população sobre a necessidade de valorizar e respeitar este grupo, que é imprescindível para a história e o desenvolvimento da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo