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LEI Nº 16.893 de 14 de Maio de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário da Cidade de São Paulo o Dia do Veto, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de maio.

LEI Nº 16.893 DE 14 DE MAIO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 128/14)(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário da Cidade de São Paulo o Dia do Veto, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de maio.

Rodrigo Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“LXXIX - 1º de maio:

...

- o Dia do Veto.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de maio de 2018.

RODRIGO GOULART, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de maio de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo