CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.076 de 25 de Setembro de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de São José do Belém no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.076 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 104/14)(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de São José do Belém no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“19 de março – Festa de São José do Belém, a ser comemorada anualmente.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de setembro de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de setembro de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo