Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida do Gari de Sampa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.989 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
(VEREADORES FABIO RIVA – PSDB E ELY TERUEL – PODEMOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida do Gari de Sampa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
- último final de semana de maio:
a Corrida do Gari de Sampa.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo