CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.825 de 17 de Junho de 2013

Institui, no âmbito do Município, o Dia da Sukyo Mahikari e dá outras providências.

LEI Nº 15.825 DE 17 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 512/12)(VEREADORES USHITARO KAMIA - PSD E MARCO AURÉLIO CUNHA - PSD)

Institui, no âmbito do Município, o Dia da Sukyo Mahikari e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“dia 27 de fevereiro: Dia da Sukyo Mahikari, visando à promoção de eventos e palestras objetivando a reflexão e divulgação sobre temas tradicionais, de educação e meio ambiente.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo