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LEI Nº 16.357 de 7 de Janeiro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e dá outras providências.

LEI Nº 16.357 DE 06 DE JANEIRO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 530/14)(VEREADORES ANTONIO DONATO – PT E JULIANA CARDOSO – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “semana do dia 10 de dezembro: Semana Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2016.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 530/14