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LEI Nº 16.071 de 4 de Setembro de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Cidadão Palmeirense, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 16.071 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 874/13)(VEREADOR NELO RODOLFO – PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Cidadão Palmeirense, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso CLXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, acrescentando-se uma alínea, com a seguinte redação:

“Dia do Cidadão Palmeirense;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo