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LEI Nº 16.145 de 19 de Março de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Vizinho Alerta, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 16.145 DE 19 DE MARÇO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 268/14)(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Vizinho Alerta, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“última semana de agosto: Semana do Vizinho Alerta.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de março de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de março de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo