CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.875 de 13 de Março de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Encenação da Paixão de Cristo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.875, DE 13 DE MARÇO DE 2018

(Projeto de Lei nº 234/17, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Encenação da Paixão de Cristo, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- a Encenação da Paixão de Cristo, realizada anualmente durante a sexta-feira santa, conforme calendário anual, com apresentação teatral realística da história bíblica paixão de Cristo, organizada pela Igreja São Carlos Borromeu de Vila Prudente.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 13 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo