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LEI Nº 17.277 de 15 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Educação a Distância.

LEI Nº 17.277 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 131/19)

(VEREADOR TONINHO PAIVA – PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Educação a Distância.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"- Intervalo do dia 23 ao dia 30 de novembro: a Semana Municipal da Educação a Distância, que visa estimular a prática e o desenvolvimento de projetos em educação a distância, bem como, incentivar o uso desta modalidade de ensino." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo