Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Distonia, e dá outras providências.
LEI Nº 17.399, DE 15 DE JULHO DE 2020
(Projeto de Lei nº 122/20, do Vereador Rinaldi Digilio – PSL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Distonia, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Distonia, a ser celebrado todo o dia 06 de maio.
Art. 2º Este dia será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da distonia. Para realização das ações e campanhas educativas, fica instituída a competência da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 15 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo