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LEI Nº 16.763 de 6 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada Feminina.

LEI Nº 16.763 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 373/17)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada Feminina, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- último domingo de maio: Virada Feminina, que visa promover a equidade entre homens e mulheres em todos os aspectos e fortalecer iniciativas de empoderamento feminino.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de dezembro de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de dezembro de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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