CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.180 de 23 de Abril de 2015

Revoga a Lei nº 15.901, de 11 de novembro de 2013, para excluir o Dia do Candomblé do inciso LXXXVI da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 16.180 DE 23 DE ABRIL DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 155/14)(VEREADOR LAÉRCIO BENKO – PHS)

Revoga a Lei nº 15.901, de 11 de novembro de 2013, para excluir o Dia do Candomblé do inciso LXXXVI da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.901, de 11 de novembro de 2013, para excluir o Dia do Candomblé do inciso LXXXVI da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de abril de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo