Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio, e dá outras providências.
LEI Nº 15.901 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 355/13)(VEREADOR LAÉRCIO BENKO - PHS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no inciso LXXXVI do art. 7º a seguinte data:
“13 de maio: o Dia do Candomblé;”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de novembro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de novembro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo