Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Cipeiro, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril, e dá outras providências.
LEI Nº 15.636 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 578/11)(VEREADOR NATALINI - PV)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Cipeiro, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia do Cipeiro;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de setembro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo