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LEI Nº 16.066 de 4 de Setembro de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Confraternização e de Valorização da Vida e da Paz das Crianças e dos Jovens na rede municipal de ensino.

LEI Nº 16.066 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 747/13)(VEREADOR CONTE LOPES – PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Confraternização e de Valorização da Vida e da Paz das Crianças e dos Jovens na rede municipal de ensino.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“na semana em que recair o dia 10 de setembro: a Semana Municipal de Confraternização e de Valorização da Vida e da Paz das Crianças e dos Jovens, na rede municipal de ensino, visando à promoção de atividades objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo