Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Doador de Sangue, e dá outras providências.
LEI Nº 16.963 DE 24 DE JULHO DE 2018
(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – PROS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Doador de Sangue, e dá outras providências.
Rodrigo Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCLIV - mês de novembro:
- Mês do Doador de Sangue.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de julho de 2018.
RODRIGO GOULART, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de julho de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo