CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.284 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional da Dança e a Semana Municipal de Dança, a serem comemorados anualmente, respectivamente, no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.284 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 56/08)(VEREADOR ADILSON AMADEU - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional da Dança e a Semana Municipal de Dança, a serem comemorados anualmente, respectivamente, no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional da Dança e a Semana Municipal de Dança, a serem comemorados anualmente, respectivamente, no dia 29 de abril e na semana do dia 29 de abril.

Parágrafo único. A Semana Municipal de Dança terá o objetivo de estimular grupos, escolas de dança e a população paulistana em geral à discussão e ao aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, através do fomento de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições e apresentações, entre outros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo