Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa do Padroeiro Jesus no Horto das Oliveiras, e dá outras providências.
LEI Nº 17.111 DE 7 DE JUNHO DE 2019
(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa do Padroeiro Jesus no Horto das Oliveiras, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CLXXII - primeiro domingo de agosto:
...
Festa do Padroeiro Jesus no Horto das Oliveiras, a ser comemorada anualmente no bairro Vila Isolina Mazzei, no Município de São Paulo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 7 de junho de 2019.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 7 de junho de 2019.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo