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LEI Nº 17.285 de 15 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Rolimã Fest.

LEI Nº 17.285 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 350/19)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Rolimã Fest.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

- mensalmente: o evento Rolimã Fest, com o objetivo de promover a integração da comunidade, o uso do espaço público com atividades de lazer, a valorização da infância e a interação entre pais e filhos, bem como, difundir o esporte de carrinhos de rolimã.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo