CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.829 de 8 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Liberdade de Culto, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de janeiro.

LEI Nº 17.829, DE 8 DE JULHO DE 2022

(Projeto de Lei nº 07/22, da Vereadora Erika Hilton – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Liberdade de Culto, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de janeiro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

XIX - 07 de janeiro:

.....................................................................................................

- o Dia Municipal da Liberdade de Culto.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.443, de 19 de dezembro de 1921.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo