CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 2.443 de 19 de Dezembro de 1921

Denomina "Praça Princeza Isabel" o Largo dos Guayanazes.

 

LEI Nº 2.443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1921.

Denomina "Praça Princeza Isabel" o Largo dos Guayanazes.

Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Municipio de São Paulo, Faço saber que a Camara, em sessão de 10 de dezembro do corrente anno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito auctorizado a, nos termos do art. 3º, da Lei nº 2.220, de 6 de agosto de 1919, dar a denominação de "Praça Princeza Isabel" ao largo dos Guayanazes.

Art. 2º As placas de nomenclatura dessa praça serão de bronze, contendo um medalhão com o busto da veneranda Redemptora.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Director Geral da Prefeitura a faça publicar.

Prefeitura do Municipio de São Paulo, 19 de dezembro de 1921, 368º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Firmiano M. Pinto

O Director Geral, Arnaldo Cintra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo