Denomina "Praça Princeza Isabel" o Largo dos Guayanazes.
LEI Nº 2.443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1921.
Denomina "Praça Princeza Isabel" o Largo dos Guayanazes.
Firmiano de Moraes Pinto, Prefeito do Municipio de São Paulo, Faço saber que a Camara, em sessão de 10 de dezembro do corrente anno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito auctorizado a, nos termos do art. 3º, da Lei nº 2.220, de 6 de agosto de 1919, dar a denominação de "Praça Princeza Isabel" ao largo dos Guayanazes.
Art. 2º As placas de nomenclatura dessa praça serão de bronze, contendo um medalhão com o busto da veneranda Redemptora.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Director Geral da Prefeitura a faça publicar.
Prefeitura do Municipio de São Paulo, 19 de dezembro de 1921, 368º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Firmiano M. Pinto
O Director Geral, Arnaldo Cintra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo