CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.023 de 10 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Fest Shalom SP.

LEI Nº 18.023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 475/23, da Vereadora Cris Monteiro – NOVO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Fest Shalom SP.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para que passe a contar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCLXXXIII - último domingo de novembro:

....................................................................................................

o Fest Shalom SP - marco anual de celebração pública da cultura judaica em São Paulo, promovido pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, em conjunto com suas organizações filiadas e parceiros.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 10 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº  093199162

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo