CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.297 de 29 de Setembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico, e dá outras providências.

LEI Nº 15.297 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 568/09)(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a comemoração do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico, a ser comemorada, anualmente, em data definida pelo calendário judaico.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo