Institui o Dia em Memória dos Trabalhadores que faleceram durante o combate ao coronavírus na cidade de São Paulo.
LEI Nº 17.417 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADORES ALFREDINHO – PT, ALESSANDRO GUEDES – PT, ANTONIO DONATO – PT, ARSELINO TATTO – PT, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – PT, JAIR TATTO – PT, JULIANA CARDOSO – PT, REIS – PT E SENIVAL MOURA – PT)
Institui o Dia em Memória dos Trabalhadores que faleceram durante o combate ao coronavírus na cidade de São Paulo.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- dia 27 de março: Dia em Memória dos Trabalhadores que faleceram durante o combate ao coronavírus na cidade de São Paulo.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo