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LEI Nº 15.340 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Luso-Brasileira, a ser realizada, anualmente, de 22 a 26 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.340 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 186/10)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Luso-Brasileira, a ser realizada, anualmente, de 22 a 26 de abril, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“22 a 26 de abril: a Semana Luso-Brasileira, em homenagem à contribuição ao povo brasileiro desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, tendo por objetivo identificar as raízes sociopolítico culturais, durante a qual serão realizados festivais, palestras e seminários vinculados à história geral e do Brasil, enfatizando o vínculo Brasil–Portugal, envidando esforços para divulgar a data de 22 de abril com o seu legado de importância, tendo, também como alvo, principalmente, os alunos da rede municipal de ensino.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo