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LEI Nº 18.259 de 2 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Empreendedores Gastronômicos, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.

LEI Nº 18.259, DE 30 DE MAIO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 220/24)

(VEREADORES RODRIGO GOULART – PSD E GILBERTO NASCIMENTO – PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Empreendedores Gastronômicos, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXXXIII - (...)

(...)

- 2 de setembro:

a) o Dia dos Empreendedores Gastronômicos;

CLXXXIV - (...)

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.

 

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo