Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Empreendedores Gastronômicos, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.
LEI Nº 18.259, DE 30 DE MAIO DE 2025
(VEREADORES RODRIGO GOULART – PSD E GILBERTO NASCIMENTO – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Empreendedores Gastronômicos, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CLXXXIII - (...)
(...)
- 2 de setembro:
a) o Dia dos Empreendedores Gastronômicos;
CLXXXIV - (...)
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 2 de junho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de junho de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo