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Lei Nº 15.494 de 1 de Dezembro de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Campo Limpo, a ser comemorado anualmente no domingo de Carnaval, e dá outras providências.

LEI Nº 15.494 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 135/10)(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Campo Limpo, a ser comemorado anualmente no domingo de Carnaval, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- domingo de Carnaval: o Carnaval de Rua de Campo Limpo, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Professor Conrado de Deo, Jardim Bom Refúgio, a partir das 14h, com término às 22h.”

Parágrafo único. Os organizadores deverão requerer ao Poder Executivo, com antecedência mínima de um mês, autorização e liberação dos logradouros que integrarão o trajeto do Carnaval de Rua de Campo Limpo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de dezembro de 2011.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de dezembro de 2011.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo