Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Diversidade Religiosa.
LEI Nº 17.890, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 399/22, do Vereador Danilo do Posto de Saúde – PODEMOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Diversidade Religiosa.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Semana da Diversidade Religiosa: a ser celebrada na segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo