Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Encontro Cultural do Catimbó Lapeano, a ser realizado no bairro da Lapa, no segundo sábado do mês de outubro de cada ano, e dá outras providências.
LEI Nº 15.868 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 16/13)(VEREADOR ARI FRIEDENBACH - PPS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Encontro Cultural do Catimbó Lapeano, a ser realizado no bairro da Lapa, no segundo sábado do mês de outubro de cada ano, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Encontro Cultural do Catimbó Lapeano, a ser realizado no bairro da Lapa, no segundo sábado do mês de outubro de cada ano.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo